TERMO DE ADESÃO - VENDA VAREJO

O presente instrumento estabelece as condições do Termo de Adesão “KERA” e esclarece eventuais dúvidas.

  1. DEFINIÇÕES:

1.1 “KERA”: é uma plataforma de saúde que identifica o titular do plano e seus dependentes como aptos a receberem os benefícios listados nos itens 3 e 4 respectivamente. A “KERA” é de propriedade de AD HEALTH ADMINISTRADORA DE CARTOES DE SAUDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.148.902/0001-17, Inscrição Estadual isenta, com sede à Avenida Conselheiro Rodrigues, 270 – Vila Mariana – CEP 04014-000 – São Paulo/SP.
1.2 TITULAR DO PLANO: pessoa física portadora de CPF aderente a qualquer um dos planos de benefícios “KERA”, listados no item 3.
1.3 DEPENDENTES DO PLANO: pessoas físicas escolhidas pelo titular do plano aptas a receberem os benefícios “KERA”, listados no item 4.
1.4 PARCEIRO: pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos, fornecedoras de bens, produtos ou serviços, cadastradas na rede de parceiros “KERA” através de acordo de parceria e listados no site www.kera.app.br

  1. BENEFÍCIOS “KERA”

2.1 Teleatendimentos: recurso tecnológico utilizado através de telefone, celular e computador para realização de assistência médica com clínicos gerais, médicos e técnicos de enfermagem, voltada à promoção da saúde e à prevenção de riscos e doenças no âmbito da APS - Atenção Primária à Saúde;
2.2 Descontos em Consultas Presenciais na Rede Credenciada: descontos aplicados sobre a tabela de procedimentos e atendimentos médicos realizados por prestadores de serviços da Rede Credenciada “KERA” localizada no site www.kera.app.br. Cada estabelecimento credenciado possui sua tabela de desconto sendo necessário que o Titular e Dependentes façam contato com a Central de Atendimento da “KERA” pelo whatsapp (11) 91331-1780 para se informar sobre os descontos que têm direito e agendar suas consultas;
2.3 Descontos em Exames Médicos e Laboratoriais na Rede Credenciada: descontos aplicados sobre a tabela de exames realizados em laboratórios e clínicas da Rede Credenciada da “KERA” localizada no site www.kera.app.br. Cada estabelecimento credenciado possui sua tabela de desconto sendo necessário que o titular e dependentes façam contato com a Central de Atendimento “KERA” pelo whatsapp (11) 91331-1780 para se informar sobre os descontos que têm direito e agendar seus exames;
2.4 Seguro de Vida: Seguro que têm por objetivo garantir o pagamento da importância de R$ 5.000 (cinco mil reais) quando ocorrer a morte do titular do plano por causa natural e/ou por acidente.
2.5 Auxílio Funeral: tem por objetivo garantir assistência ou o reembolso das despesas com funeral até o valor de R$ 2.000 (dois mil reais) quando ocorrer a morte do titular do plano por causa natural e/ou por acidente.
2.6 Descontos em Medicamentos: concessão de descontos em medicamentos, produtos e serviços nas redes de farmácias parceiras “KERA” localizada no site www.kera.app.br.

  1. BENEFÍCIOS AO TITULAR DO PLANO:

3.1 Teleatendimentos
3.2 Descontos em Consultas Presenciais na Rede Credenciada
3.3 Descontos em Exames Médicos e Laboratoriais na Rede Credenciada
3.4 Seguro de Vida
3.5 Auxílio Funeral
3.6 Descontos em Medicamentos

  1. BENEFÍCIOS AO(S) DEPENDENTE(S) DO PLANO:

4.1 Teleatendimentos
4.2 Descontos em Consultas Presenciais na Rede Credenciada
4.3 Descontos em Exames Médicos e Laboratoriais na Rede Credenciada
4.4 Descontos em Medicamentos

  1. IDADE LIMITE DE ADESÃO AO SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL:

Limite Mínimo: 14 anos
Limite Máximo: 65 anos

  1. PARA INFORMAÇÕES ACERCA DO SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL ACESSAR OS LINKS:

Seguro de Vida

Auxílio Funeral

 

  1. FUNCIONAMENTO DOS BENEFÍCIOS “KERA”:

7.1 O Fornecimento dos dados cadastrais, assim como a utilização do plano “KERA”, indica que o titular do plano e dependentes têm amplo conhecimento dos termos e condições aqui estabelecidas e que concorda com eles.
7.2 A liberação dos benefícios “KERA” está condicionada à aceitação do titular ao funcionamento dos planos “KERA”.
7.3 Para adesão aos benefícios “KERA” é necessário o preenchimento de cadastro através do site www.kera.app.br no ato do pagamento do plano escolhido.
7.4 O titular do plano “KERA” poderá, no ato da adesão, solicitar a inclusão de seus dependentes.
7.5 O titular do plano “KERA” poderá realizar a alteração de seus Dependentes a qualquer momento através do App “KERA”.
7.6 O titular do plano e dependentes poderão utilizar seus benefícios após o pagamento da primeira parcela do plano “KERA” selecionado.
7.7 A carteirinha DO PLANO deverá ser acessada através do aplicativo “KERA” disponível no Google Play e App Store. Os requisitos mínimos para instalação do aplicativo são: Android - Versão 6.0 / iOS - Versão 12.0
7.8 Para gozar dos benefícios “KERA”, os o titular do plano e dependentes deverão apresentar sua carteirinha acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
7.9 A “KERA” não é um "plano de saúde" e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do consumidor.
7.10 A “KERA” é uma plataforma de descontos e benefícios saúde, devendo titular e dependentes arcarem com valores de procedimentos prestados pela rede credenciada “KERA”.
7.11 O pagamento de consultas presenciais, procedimentos médicos e exames médicos laboratoriais deverá ser realizado diretamente com os prestadores de serviços listados no site www.kera.app.br. Cada estabelecimento credenciado possui sua tabela de desconto sendo necessário o titular e dependentes realizarem contato com a Central de Atendimento “KERA” pelo whatsapp (11) 91331-1780 para se informar sobre os descontos que têm direito.
7.12 A “KERA” não intermedia nenhuma transação financeira entre prestadores de serviços e o titular do plano e dependentes e não retêm nenhum valor monetário de atendimento ou procedimento realizado.

  1. PREÇOS DOS PLANOS “KERA” E MODALIDADE DE PAGAMENTO

8.1 Todos os planos de benefícios “KERA” e modalidades de pagamento encontram-se listados no site www.kera.app.br.

  1. FORMA DE PAGAMENTO

9.1 Os pagamentos das mensalidades dos planos “KERA” deverão ser efetuados diretamente pelo site www.kera.app.br através de cartão de crédito ou pix.
9.2 Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª. mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo titular do plano no momento da compra.

  1. REAJUSTE DOS PLANOS

10.1 O reajuste anual da mensalidade e anuidade para os planos adquiridos ocorrerá automaticamente a partir do primeiro mês de renovação do termo de adesão de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos TITULARES DO PLANO com no mínimo 30 dias de antecedência de sua efetivação, por meio do site www.kera.app.br.

  1. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS

11.1 O não pagamento da mensalidade ou anuidade facultará ao titular do plano e dependentes a suspensão dos benefícios de seu plano.

  1. VALIDADE DOS PLANOS

12.1 Todos os planos “KERA” têm prazo de validade determinado na página em que são adquiridos - kera.app.br contado do pagamento da primeira mensalidade, sendo renovado automaticamente por iguais períodos.

  1. RESCISÃO

13.1 O titular do plano poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus a qualquer momento, mediante solicitação formalizada através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
13.2 A rescisão do presente instrumento só será efetiva, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
13.3 A “KERA” poderá também da mesma forma cancelar a assinatura que dá acesso aos seus benefícios, de forma imotivada, estando o titular adimplente ou não, desde que devidamente notificado via e-mail registrado no cadastro do Titular, com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.4 Além das previstas em lei, est termo de adesão poderá ser rescindido de imediato e sem qualquer aviso, nas seguintes hipóteses:
13.4.1 Se a “KERA” falir, requerer recuperação judicial ou iniciar procedimento de recuperação extrajudicial, tiverem sua falência ou liquidação requerida;
13.4.2 Se a “KERA” suspender suas atividades por período a 30 (trinta) dias.

  1. MULTA

14.1 Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial pela AD HEALTH ADMINISTRADORA DE CARTOES DE SAUDE LTDA, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo titular do plano, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.
14.2 A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do termo de adesão ou renúncia da “KERA” ao seu direito de cobrar a mensalidade do titular do plano por outro meio.
14.3 O inadimplemento do pagamento da mensalidade está sujeito à inscrição do titular do plano perante os órgãos de cadastro de crédito (SPC e SERASA), além do bloqueio dos benefícios “KERA”.

  1. PROTEÇÃO DE DADOS

15.1 A AD HEALTH ADMINISTRADORA DE CARTOES DE SAUDE LTDA atua no presente instrumento em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A “KERA” não se responsabiliza pelas informações fornecidas pelo titular do plano no momento da aquisição de um dos planos, relevando-se ao direito de regresso em caso de fraude.
16.2 O titular do plano obriga-se a informar à “KERA”, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., eventuais alterações de endereço e demais dados cadastrais.
16.3 Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do benefícios “KERA” serão esclarecidas através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e centrais de atendimento.
16.4 A “KERA” poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este termo ou redigir um novo, mediante publicação através do site www.kera.app.br.
16.5 A “KERA” poderá estabelecerá contato com o titular do plano através do envio de comunicados por SMS, telefone, e-mail e WhatsApp.
16.6 A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas.
16.7 Número da apólice do seguro de vida e auxílio funeral – 93.725.421
16.8 As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

  1. CENTRAL DE ATENDIMENTO:

WhatsApp (atendimento eletrônico) - (11) 91331-1780 - 24 horas / 7 dias por semana

São Paulo.

AD HEALTH ADMINISTRADORA DE CARTOES DE SAUDE LTDA.

TERMO DE ADESÃO - VENDA CORPORATIVA

O Termo de Adesão para vendas corporativas é substituído pelo CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA OU CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO estabelecidos entre a Kera e a outra parte.